oslier.tech
ECA Digital - a nova lei que reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual
Um marco histórico na regulação das plataformas digitais no Brasil: o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25) é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais, trazendo normas inéditas para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line. Conhecida também como Lei Felca, a legislação representa uma importante iniciativa voltada à proteção do público infanto-juvenil no ambiente virtual e é considerada um grande avanço, pois busca enfrentar um problema cada vez mais presente na sociedade: os riscos e as violências que os jovens podem sofrer por meio da internet.
A lei foi sancionada em 17 de setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor em 17 de março de 2026, seis meses após a sanção. Ela passa a valer para redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de streaming e lojas de aplicativos.
O papel do ECA Digital e sua relação com o ECA de 1990
O ECA Digital amplia os direitos fundamentais já previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. Agora, esses direitos ganham novos instrumentos de implementação no espaço digital, com foco nas plataformas e nas responsabilidades compartilhadas entre Estado, família e sociedade.
Para o professor Daniel Cara, da Universidade de São Paulo (USP), o alcance da nova lei é amplo e necessário. O ECA Digital tem como objetivo reforçar que as plataformas digitais devem ser responsáveis pelo que acontece em seus ambientes virtuais. Muitas empresas alegam que os usuários devem seguir apenas os termos de uso estabelecidos pelas próprias plataformas — no entanto, isso não pode substituir as leis que existem para garantir os direitos e a cidadania das pessoas.
Os cinco pilares da regulamentação
O ECA Digital aumenta a proteção de crianças e adolescentes em relação a qualquer produto ou serviço tecnológico, seja direcionado especificamente a esse público ou que possa ser acessado por ele. A regulamentação se organiza em torno de cinco grandes eixos:
1. Verificação de idade e regras de acesso
As plataformas devem adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração. Os dados coletados só podem ser usados para a verificação etária, não podendo servir para fins comerciais ou de personalização de conteúdo.
2. Prevenção e proteção
As empresas que oferecem serviços on-line para crianças e adolescentes devem ter regras claras e medidas eficazes para evitar:
- a exploração e o abuso sexual;
- o incentivo à violência física e ao assédio;
- o cyberbullying;
- a indução a práticas que levem danos às crianças;
- a promoção de jogos de azar e produtos tóxicos;
- a publicidade predatória;
- a pornografia.
Elas também devem oferecer canais de apoio às vítimas e promover programas educativos para orientar crianças, pais, educadores e equipes de trabalho sobre os riscos do ambiente digital, como se proteger e o que fazer em casos de violência ou exposição on-line.
3. Proibições e regras da exploração comercial
É proibido o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários. Também é vedado o impulsionamento ou a monetização de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta. Nos jogos eletrônicos, ficam proibidas as chamadas lootboxes — as "caixas-surpresa" que exigem pagamento sem que o usuário saiba previamente o que vai receber.
4. Supervisão parental reforçada
Crianças e adolescentes de até 16 anos só podem acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável. As plataformas devem oferecer ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
5. Combate a conteúdos perigosos
As plataformas devem adotar medidas para evitar conteúdos que violem os direitos das crianças, incluindo casos de assédio sexual, cyberbullying e incentivo ao suicídio ou à automutilação. Elas também são obrigadas a:
- identificar e remover conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças;
- enviar relatórios às autoridades com informações sobre o que foi removido ou denunciado;
- guardar, por no mínimo seis meses, os dados relacionados ao caso para ajudar nas investigações.
A remoção do conteúdo pode ser solicitada pelas vítimas, por seus responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de proteção.
O papel central das famílias
O ECA Digital não retira das famílias a responsabilidade sobre o uso das telas pelos filhos — ao contrário, a reforça. Para o professor Juliano Maranhão, da Faculdade de Direito da USP, o núcleo de proteção da criança e do adolescente está na família, e isso foi reforçado no ambiente digital. Segundo ele, os pais precisam se informar e acompanhar, pois a participação deles é essencial para que a lei funcione.
Os desafios para a implementação efetiva
Apesar dos avanços, a aplicação da lei enfrenta obstáculos concretos. Um dos principais problemas é que muitas plataformas digitais têm sede em outros países e, por isso, alegam que nem sempre precisam obedecer às leis brasileiras.
Outro desafio importante diz respeito ao controle etário. Menores de idade frequentemente conseguem acessar conteúdos inadequados ou participar de comunidades que podem ser prejudiciais ao seu desenvolvimento. Para tentar reduzir esse problema, algumas plataformas passaram a exigir formas mais rigorosas de identificação, como verificação facial ou autorização dos pais para o uso de determinadas ferramentas.
O desafio da transparência das plataformas
Para garantir a implementação plena do ECA Digital, é preciso superar a falta de transparência das plataformas digitais. Hoje, as redes sociais dificilmente divulgam dados como:
- número de contas de crianças e adolescentes moderadas no Brasil;
- conteúdos removidos;
- ferramentas usadas para verificar a idade dos usuários.
Para enfrentar esse problema, a lei exige que empresas com mais de um milhão de crianças e adolescentes cadastrados publiquem relatórios de transparência. Esses documentos ajudarão a ANPD e pesquisadores a entender como as plataformas funcionam e, assim, propor melhorias.
Regulamentação não é censura
Um ponto sensível da lei é a distinção entre proteção e censura. O ECA Digital estabelece mecanismos de proteção de crianças e adolescentes sem restringir a liberdade de expressão. A lei deixa claro que não se trata de censura porque:
- proíbe o monitoramento massivo, evitando qualquer vigilância imotivada e indiscriminada sobre o que é postado na internet;
- define critérios transparentes para remoção de conteúdos, garantindo que decisões não sejam tomadas de forma arbitrária;
- limita quem pode solicitar a retirada de publicações, restringindo esse poder a vítimas, responsáveis, Ministério Público e entidades de proteção — e não ao Estado de forma unilateral.
Fiscalização: quem vai garantir o cumprimento da lei?
A lei começou a ser fiscalizada seis meses após a sua sanção, ou seja, em março de 2026. Esse prazo foi estabelecido para que as plataformas pudessem se adaptar às regras.
A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma entidade independente, que deverá agir com transparência. A ANPD poderá aplicar advertências e multas. Em casos mais graves, a suspensão ou proibição da atividade de uma plataforma no Brasil dependerá de decisão judicial.
Apesar de já estar em vigor, parte das regras ainda precisa ser detalhada pela ANPD. A legislação trouxe obrigações efetivas, mas requer ferramentas e detalhamento técnico para ser plenamente aplicada. A efetividade da lei também dependerá da capacidade de fiscalização do Estado — a autoridade precisa de orçamento, equipe e capacidade técnica adequados.
Um passo fundamental, mas não o último
O professor Daniel Cara reforça que o ECA Digital deve ser implementado o mais rapidamente possível em todo o território nacional. A lei representa um passo importante para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes na internet e para garantir que o ambiente digital também seja um espaço de respeito, segurança e cidadania.
No entanto, será fundamental acompanhar as transformações tecnológicas e atualizar constantemente a legislação, garantindo que ela continue eficaz diante das novas formas de uso e dos novos riscos presentes no mundo digital.
Fontes
-
Jornal da USP / Rádio USP — 'ECA Digital' surge como avanço na proteção de crianças e adolescentes na internet.
Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp/eca-digital-surge-como-avanco-na-protecao-de-criancas-e-adolescentes-na-internet/ -
Agência Câmara de Notícias / Infográficos Câmara dos Deputados — ECA Digital: mais proteção para crianças e adolescentes.
Disponível em: https://infograficos.camara.leg.br/eca-digital/
Ouça uma análise desse Artigo aqui:
.